Início| Crédito Fundiário| Parceiros| Notícias| Agenda| Fale Conosco 0 membros online| Log In
Portal » Notícias » Cadastro e Regularização Fundiária
Error in include template "/var/lib/aolserver/creditof-novo/www/templates/widgets/coluna-esquerda": couldn't fork child process: not enough memory
 
Cadastro e Regularização Fundiária

O Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária, executado pelo Departamento de Reordenamentro Agrário da Secretaria de Reordenamento Agrário (DRA/SRA) tem como objetivos principais apoiar os estados na execução do cadastro georreferenciado e a regularização fundiária de imóveis rurais, com absoluta prioridade para as áreas de até 4 módulos fiscais, ocupadas por agricultores familiares ou posseiros. Com isto, o Programa visa promover o desenvolvimento rural sustentável, dando condições de igualdade a uma parcela da população posta à margem da sociedade.

Para viabilizar o Programa, o MDA firmou Acordo de Empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. O Departamento de Reordenamento Agrário configura-se como o principal executor do Programa, abrigando a Unidade de Gestão Nacional, (UGN) a qual é responsável pela gestão, coordenação executiva, execução financeira e avaliação do Programa.

As ações serão focadas nos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e São Paulo, onde foi constatada uma maior demanda em termos de regularização de imóveis que contenham até 4 módulos fiscais. Os Estados serão co-executores do Programa, estabelecendo parcerias com o Departamento de Reordenamento Agrário para a execução dos trabalhos e configurando como sede dos Núcleos Operacionais Móveis. (NOMs) .Os NOMs são unidades de gestão avançada responsáveis pelo manejo de atividades de cadastro e regularização em âmbito municipall que serão instaladas temporariamente nos municípios, pois  com a conclusão dos trabalhos em uma determinada área, este se moverão para outra localidade para iniciar novo trabalho.

Além disso, o Programa visa extinguir as discrepâncias entre a área constante na escritura do imóvel rural e seu tamanho real pela aplicação da Lei 10.267/2001, a qual exige o cadastro georreferenciado dos imóveis rurais. O Programa irá promover o cadastro e a regularização-titulação das propriedades rurais através da metodologia de varredura em toda a extensão do município.  O Departamento de Reordenamento Agrário- DRA já finalizou procedimento de Licitação Pública Internacional com fins de viabilizar a contratação dos serviços de medição dos imóveis. O processo licitatório foi concluído com sucesso, possibilitando a assinatura dos contratos com as empresas vencedoras. O Programa será executado em duas etapas, sendo estas “ Cadastro Georreferenciado” e “Regularização-Titulação”:

           Cadastro Georreferenciado de Imóveis

O cadastro georreferenciado dos imóveis rurais tem início com o levantamento de informações numéricas e literais. Nesta etapa são obtidos dados pessoais do produtor, de sua família e de condições da propriedade em termos de posse e uso, além de dados sobre a situação econômica e de exploração do imóvel, dentre outras.

As atividades de cadastro georreferenciado envolvem ainda a medição massiva dos imóveis rurais do município  com metodologia de georreferenciamento, ou seja, a medição das áreas com utilização de aparelhos GPS, o que possibilita  precisão para os valores das áreas medidas. Este trabalho  possibilita o conhecimento da estrutura fundiária do município, através do qual será possível a identificação dos imóveis passíveis de regularização pelo Programa. O cadastro georreferenciado dos imóveis é uma exigência da Lei 10.267/01 (Lei do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e Registro Público) e que, através do Programa, o agricultor poderá obter de forma gratuita. Com a utilização do método de georreferenciamento, é possível obter a medição precisa do imóvel, reduzindo, assim, as disparidades existentes entre a área declarada na escritura e a situação real do imóvel.


        Regularização Fundiária-Titulação

Após a etapa  Cadastro Georreferenciado, inicia-se o processo de regularização fundiária- titulação. Nesta fase, o Programa identifica os imóveis  passíveis de regularização, com absoluta prioridade para propriedades que contenham área  até  4 módulos fiscais.

O objetivo é proporcionar segurança jurídica aos agricultores familiares que ocupam terras estaduais, mas que não possuem a documentação de posse desses imóveis. O Programa irá, então,proporcionar  o título de posse para estes agricultores. A partir  da titulação, eles poderão acessar políticas públicas governamentais destinadas para o setor, tais como o crédito rural, o que antes era inviável devido à falta de documentação.

       
        Todos ganham com o Programa


A realização do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária irá possibilitar ao país o controle efetivo de seu território, visto que proporcionará o conhecimento físico-geográfico e a situação ocupacional do mesmo. Além disso, se terá pela primeira vez uma vinculação consistente entre a situação ocupacional real de campo, o cadastro rural e o registro público.

Trata-se, portanto, de um importante empreendimento de cunho social que visa beneficiar os agricultores e as agricultoras familiares, dando a eles a segurança jurídica da posse do imóvel.